sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Documentos fundamentais para o Módulo 10 - Direito Social

Declaração Universal dos Direitos Humanos - http://dre.pt/comum/html/legis/dudh.html


Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais -         http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/Tratados/conv_eur_dh.htm


Constituição da República Portuguesa -
 http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Portugal/SistemaPolitico/Constituicao/Pages/default.aspx


Declaração dos Direitos da Criança -
 http://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf


Carta Social Europeia -
http://www.epralima.pt/inforadapt/index.php/inforadapt/content/download/859/2510/file/Carta-Social-Europeia.pdf


Declaração sobre os Direitos das pessoas pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicos, Religiosos e linguísticos -
 http://www.acidi.gov.pt/docs/Legislacao/LInternacional/Racismo/Declar%20Direitos%20Px.pdf


Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres -
 http://www.cidadevirtual.pt/acnur/refworld/refworld/legal/instrume/women/discr_p.htm


Convenção das Nações Unidas





Sites úteis:

• Amnistia Internacional

• UNICEF

• AMI

• Cruz Vermelha

• EUROCID

• Aprender Europa

• ACIDI

• GEP

• SocialGest

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Dieitos Humanos

“Direitos Humanos são os direitos que uma pessoa tem simplesmente pelo facto de ele ou ela serem seres humanos”


A DUDH nasceu no dia 10 de Dezembro de 1948, depois de o mundo ter tomado consciência das consequências nefastas da segunda Guerra Mundial. De forma a garantir que tamanhas atrocidades não voltariam a ser cometidas, os Estados membros da ONU acordaram em elaborar uma Declaração para a defesa dos Direitos Humanos.

São 30 os artigos da Declaração Universal de Direitos Humanos, nos quais estão compreendidos os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais. Os direitos nela consagrados são de aplicação universal (devem ser aplicados da mesma forma em todos os países e territórios) e indivisíveis (todos os direitos são iguais no seu valor e força). Não podemos esquecer que a DUDH não é um tratado e como tal, não tem força jurídica. É porém uma declaração de intenções, uma série de princípios que os estados membros da ONU se comprometem a incluir nas suas políticas, valores democráticos e legislações. No entanto, depois de tantos anos adquiriu o estatuto de lei internacional consuetudinária, uma vez que a maioria dos estados a consideraram como se fosse uma lei. Contudo o problema reside no facto de nem todos os países a aplicarem de igual forma. Os países socialistas ou comunistas da Europa de Leste, a América latina e a Ásia deram mais importância aos direitos sociais como a educação ou a saúde, e outros como os EUA e a Europa Ocidental deram maior importância aos direitos civis e políticos deixando os outros menos protegidos. Devido a estas diferenças o princípio inerente à DUDH de que os direitos são universais e indivisíveis, não foi fácil de pôr em prática. No entanto, a maioria dos estados incluíram estes direitos nas suas Constituições. Com o objectivo de fazer cumprir integramente a DUDH, a Comissão de Direitos Humanos da ONU delineou dois pactos: O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o seu Protocolo opcional e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

Muitos outros se seguiram, garantindo na lei a protecção contra várias violações dos direitos humanos. Por isso, 60 anos depois, a Declaração continua a ser um documento primordial na defesa dos direitos de todos.”

Fonte: http://www.netprof.pt//Dossiers/PDF/60AnosDUDH.pdf

Propostas

Algumas sugestões para consulta:

http://dre.pt/comum/html/legis/dudh.html

http://www.cidadevirtual.pt/cpr/icac/icac_2.html

http://jn.sapo.pt/2007/02/05/primeiro_plano/ha_mil_criancassoldados_comprometida.html

http://www.unicef.pt/docs/pdf/protocolo_facultativo_venda_de_criancas.pdf

http://www.uarte.mct.pt/activ/direitos/arquivo/index.asp

http://www.uarte.mct.pt/activ/direitos/perguntas.asp

http://confrontos.no.sapo.pt/

http://www.amnistia-internacional.pt/


Sugestões de Actividades:
 
Elaborar brochuras e cartazes nos quais divulguem os Direitos Sociais.

Implementar uma secção referente ao assunto no jornal da escola.

Fazer uma exposição sobre Direitos Sociais.

Construir uma DUDH de grande formato a colocar num local colectivo da escola. Para esta actividade podem ser utilizados vários tipos de materiais para tornar a Declaração mais atractiva.

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