“Direitos Humanos são os direitos que uma pessoa tem simplesmente pelo facto de ele ou ela serem seres humanos”
A DUDH nasceu no dia 10 de Dezembro de 1948, depois de o mundo ter tomado consciência das consequências nefastas da segunda Guerra Mundial. De forma a garantir que tamanhas atrocidades não voltariam a ser cometidas, os Estados membros da ONU acordaram em elaborar uma Declaração para a defesa dos Direitos Humanos.
São 30 os artigos da Declaração Universal de Direitos Humanos, nos quais estão compreendidos os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais. Os direitos nela consagrados são de aplicação universal (devem ser aplicados da mesma forma em todos os países e territórios) e indivisíveis (todos os direitos são iguais no seu valor e força). Não podemos esquecer que a DUDH não é um tratado e como tal, não tem força jurídica. É porém uma declaração de intenções, uma série de princípios que os estados membros da ONU se comprometem a incluir nas suas políticas, valores democráticos e legislações. No entanto, depois de tantos anos adquiriu o estatuto de lei internacional consuetudinária, uma vez que a maioria dos estados a consideraram como se fosse uma lei. Contudo o problema reside no facto de nem todos os países a aplicarem de igual forma. Os países socialistas ou comunistas da Europa de Leste, a América latina e a Ásia deram mais importância aos direitos sociais como a educação ou a saúde, e outros como os EUA e a Europa Ocidental deram maior importância aos direitos civis e políticos deixando os outros menos protegidos. Devido a estas diferenças o princípio inerente à DUDH de que os direitos são universais e indivisíveis, não foi fácil de pôr em prática. No entanto, a maioria dos estados incluíram estes direitos nas suas Constituições. Com o objectivo de fazer cumprir integramente a DUDH, a Comissão de Direitos Humanos da ONU delineou dois pactos: O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o seu Protocolo opcional e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
Muitos outros se seguiram, garantindo na lei a protecção contra várias violações dos direitos humanos. Por isso, 60 anos depois, a Declaração continua a ser um documento primordial na defesa dos direitos de todos.”
Fonte: http://www.netprof.pt//Dossiers/PDF/60AnosDUDH.pdf